Banco Popular da China e outros oito departamentos: as moedas virtuais não possuem o mesmo estatuto legal que a moeda legal, e as atividades relacionadas com moedas virtuais constituem atividades financeiras ilegais

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6 de fevereiro, o Banco Popular da China e outros oito departamentos emitiram um aviso sobre a prevenção e o tratamento de riscos relacionados com criptomoedas e outros ativos virtuais. O aviso destaca que as criptomoedas não possuem o mesmo status legal que a moeda fiduciária. Bitcoin, Ethereum, Tether e outras criptomoedas caracterizam-se por serem emitidas por entidades não financeiras, utilizarem tecnologia de criptografia e livros-razão distribuídos ou tecnologias similares, existirem em forma digital, entre outras características principais. Não possuem validade legal e não devem, nem podem, ser usadas como moeda em circulação no mercado. As atividades comerciais relacionadas com criptomoedas são consideradas atividades financeiras ilegais. Realizar operações de troca de moeda fiduciária por criptomoedas, troca entre diferentes criptomoedas, comprar e vender criptomoedas com contraparte central, fornecer serviços de intermediação de informações e de precificação para transações de criptomoedas, emissão de tokens para financiamento, bem como a negociação de produtos financeiros relacionados com criptomoedas, constituem atividades financeiras ilegais, incluindo a venda não autorizada de tokens ou títulos, emissão pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de valores mobiliários e futuros, captação ilegal de recursos, entre outras. Todas essas atividades são estritamente proibidas e serão rigorosamente combatidas de acordo com a lei. Entidades e indivíduos estrangeiros não podem fornecer ilegalmente serviços relacionados com criptomoedas a entidades dentro do território chinês sob qualquer forma. Stablecoins atreladas à moeda fiduciária, ao serem utilizadas na circulação, desempenham de forma disfarçada algumas funções da moeda fiduciária. Sem a devida autorização dos departamentos competentes, nenhuma entidade ou indivíduo dentro ou fora do país pode emitir stablecoins atreladas ao RMB no exterior.

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