Banco Central da China e outros oito departamentos: continuar a consolidar a repressão às atividades de "mineração" de criptomoedas, implementar uma supervisão rigorosa sobre entidades nacionais que realizem atividades relacionadas no estrangeiro

Governos do povo de todas as províncias, regiões autónomas, municípios directamente administrados, e o Corpo de Produção e Construção de Xinjiang:

Recentemente, têm ocorrido atividades de especulação relacionadas com criptomoedas e tokenização de ativos do mundo real (RWA), perturbando a ordem económica e financeira, e colocando em risco os bens do povo. Para prevenir e lidar de forma mais eficaz com os riscos associados à criptomoedas e à tokenização de ativos do mundo real, e para salvaguardar a segurança do Estado e a estabilidade social, com base na Lei do Banco Popular da China, na Lei dos Bancos Comerciais da República Popular da China, na Lei de Valores Mobiliários da República Popular da China, na Lei dos Fundos de Investimento em Valores Mobiliários, na Lei de Futuros e Derivados da República Popular da China, na Lei de Segurança Cibernética da República Popular da China, no Regulamento de Gestão do Renminbi, na Regulamentação de Prevenção e Gestão de Recolhas Ilícitas, na Regulamentação de Gestão de Divisas da República Popular da China, na Regulamentação de Telecomunicações da República Popular da China, entre outras, após acordo com a Central Cyberspace Administration, com a Suprema Corte Popular e com o Procurador-Geral da República, e com a aprovação do Conselho de Estado, notificamos o seguinte:

**  1. Clarificação da natureza das atividades de tokenização de criptomoedas, ativos do mundo real e atividades relacionadas**

(1) As criptomoedas não possuem a mesma posição legal que a moeda legal. Bitcoin, Ethereum, Tether, entre outras, caracterizam-se por serem emitidas por entidades não monetárias, utilizarem tecnologia de criptografia e livros-razão distribuídos ou tecnologias similares, existirem em forma digital, não possuírem força legal de pagamento, e não devendo nem podendo circular como moeda no mercado.

Atividades relacionadas com criptomoedas são consideradas atividades financeiras ilegais. Realizar atividades de câmbio entre moeda legal e criptomoedas, entre diferentes criptomoedas, comprar e vender criptomoedas com contraparte central, fornecer serviços de intermediação de informação e fixação de preços para transações de criptomoedas, emissão de tokens para financiamento, ou negociar produtos financeiros relacionados com criptomoedas, constituem atividades financeiras ilegais, incluindo a emissão ilícita de tokens ou títulos, emissão pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de valores mobiliários e futuros, captação ilegal de fundos, entre outros, e são estritamente proibidas e devem ser dissolvidas de forma resoluta de acordo com a lei. Entidades e indivíduos estrangeiros não podem fornecer ilegalmente serviços relacionados com criptomoedas a entidades dentro do território.

Stablecoins vinculadas à moeda legal desempenham de forma disfarçada algumas funções da moeda legal na circulação e uso. Sem autorização legal das autoridades competentes, nenhuma entidade ou indivíduo dentro ou fora do território pode emitir stablecoins vinculadas ao Renminbi no exterior.

(2) A tokenização de ativos do mundo real refere-se ao uso de tecnologia de criptografia e livros-razão distribuídos ou tecnologias similares para transformar a propriedade, direitos de rendimento, entre outros, desses ativos em tokens (certificados digitais) ou outros direitos, títulos de dívida com características de tokens, e realizar atividades de emissão e negociação desses tokens.

Atividades de tokenização de ativos do mundo real realizadas dentro do território, bem como a prestação de serviços de intermediação, tecnologia de informação, entre outros, relacionadas, constituem atividades financeiras ilegais, incluindo emissão ilícita de títulos, emissão pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de valores mobiliários e futuros, captação ilegal de fundos, devendo ser proibidas, salvo quando autorizadas por órgãos reguladores de acordo com a lei e regulamentos, e realizadas com base em infraestruturas financeiras específicas. Entidades e indivíduos estrangeiros não podem fornecer ilegalmente serviços relacionados com a tokenização de ativos do mundo real a entidades dentro do território.

**  2. Melhoria do mecanismo de trabalho**

(3) Cooperação entre departamentos. O Banco Popular da China, juntamente com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários, a Administração Estatal de Divisas, entre outros, estabelecerão mecanismos de trabalho eficazes, fortalecerão a coordenação com a Central Cyberspace Administration, a Suprema Corte Popular e o Procurador-Geral da República, formando uma força conjunta, para orientar de forma coordenada a prevenção e gestão de riscos de atividades financeiras ilegais relacionadas com criptomoedas em várias regiões.

A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários, juntamente com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, o Banco Popular da China, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Administração Estatal de Divisas, entre outros, estabelecerão mecanismos de trabalho eficazes, fortalecerão a coordenação com a Central Cyberspace Administration, a Suprema Corte Popular e o Procurador-Geral da República, para orientar de forma coordenada a prevenção e gestão de riscos de atividades financeiras ilegais relacionadas com a tokenização de ativos do mundo real em várias regiões.

(4) Fortalecimento da implementação local. Os governos provinciais devem assumir a responsabilidade principal pela prevenção e gestão de riscos relacionados com criptomoedas e tokenização de ativos do mundo real na sua jurisdição, liderando os departamentos financeiros locais, com participação de agências subordinadas do Conselho de Estado, departamentos de telecomunicações, segurança pública, supervisão de mercado, entre outros, em cooperação com os departamentos de cyberspace, tribunais populares e procuradorias, estabelecendo mecanismos de trabalho normais, e garantindo uma coordenação eficaz com os mecanismos de trabalho dos departamentos centrais, formando uma estrutura de trabalho coordenada entre o centro e as regiões, para prevenir e tratar adequadamente os riscos relacionados, mantendo a ordem económica e financeira e a estabilidade social.

**  3. Fortalecimento da monitorização, prevenção e gestão de riscos**

(5) Reforço da monitorização de riscos. O Banco Popular da China, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários, a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, a Administração Estatal de Divisas, e departamentos de cyberspace e outros, continuarão a aprimorar os métodos e sistemas de monitorização, fortalecer a análise e partilha de dados interdepartamentais, estabelecer mecanismos de partilha de informações e validação cruzada, e manter uma vigilância atualizada sobre os riscos de atividades relacionadas com criptomoedas e tokenização de ativos do mundo real. Os governos provinciais devem aproveitar ao máximo os mecanismos locais de monitorização e alerta, coordenando com os departamentos financeiros do Conselho de Estado, agências subordinadas, departamentos de cyberspace e segurança pública, para realizar monitorização online, inspeções presenciais e monitoramento de fundos, identificando de forma eficiente e precisa as atividades relacionadas, partilhando informações de risco em tempo útil, e melhorando os mecanismos de transmissão de alertas, verificação e resposta rápida.

(6) Gestão de instituições financeiras, intermediárias e tecnológicas. As instituições financeiras (incluindo instituições de pagamento não bancárias) não podem fornecer serviços de abertura de contas, transferência de fundos ou liquidação e compensação para atividades relacionadas com criptomoedas, nem emitir ou vender produtos financeiros relacionados com criptomoedas, nem incluir criptomoedas ou produtos financeiros relacionados como garantias ou colaterais, nem realizar seguros relacionados com criptomoedas ou incluir criptomoedas na cobertura de responsabilidades de seguros, devendo também reforçar a monitorização de riscos, e relatar prontamente quaisquer indícios de atividades ilegais ou irregulares às autoridades competentes. As instituições financeiras (incluindo instituições de pagamento não bancárias) não podem fornecer serviços de custódia, liquidação ou compensação para atividades de tokenização de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados sem autorização. Os intermediários e provedores de tecnologia de informação não podem fornecer serviços de intermediação ou tecnologia para atividades de tokenização de ativos do mundo real sem consentimento prévio.

(7) Gestão de conteúdos e acessos na internet. As empresas de internet não podem fornecer espaços de operação, exibição comercial, marketing, publicidade paga ou encaminhamento de tráfego para atividades relacionadas com criptomoedas ou tokenização de ativos do mundo real. Devem relatar prontamente quaisquer indícios de atividades ilegais às autoridades competentes, e fornecer suporte técnico às investigações e investigações policiais. Os departamentos de cyberspace, telecomunicações e segurança pública devem, com base nas denúncias dos órgãos de gestão financeira, fechar e tomar medidas contra websites, aplicações móveis (incluindo mini-programas) e contas públicas que promovam atividades relacionadas com criptomoedas ou tokenização de ativos do mundo real, de forma legal e oportuna.

(8) Fortalecimento do registo de operadores e gestão de publicidade. Os departamentos de supervisão de mercado devem reforçar o registo e a gestão de operadores, proibindo nomes comerciais e atividades que incluam termos como “criptomoeda”, “ativo virtual”, “criptomoeda”, “ativos criptográficos”, “stablecoin”, “tokenização de ativos do mundo real”, “RWA”, entre outros. Devem também reforçar a supervisão de publicidade relacionada com atividades de criptomoedas e tokenização de ativos do mundo real, e punir prontamente anúncios ilegais.

(9) Continuação da repressão às atividades de “mineração” de criptomoedas. A Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, juntamente com os departamentos relevantes, continuará a controlar rigorosamente as atividades de mineração de criptomoedas, promovendo a sua repressão. Os governos provinciais devem assumir a responsabilidade principal pela repressão à mineração na sua jurisdição, seguindo as orientações do aviso da Comissão de Desenvolvimento e Reforma sobre a repressão à mineração de criptomoedas (Fagai Xingxing [2021] 1283), e o Diretório de Orientação para a Reestruturação Industrial (2024), realizando inspeções completas e encerrando projetos de mineração existentes, proibindo a criação de novos projetos de mineração, e proibindo empresas de produção de hardware de mineração de fornecer serviços de venda de equipamentos de mineração no território.

(10) Repressão severa às atividades financeiras ilegais relacionadas. Após a detecção de atividades ilegais relacionadas com criptomoedas ou tokenização de ativos do mundo real, os departamentos de gestão financeira locais, agências subordinadas do Conselho de Estado e outras entidades devem investigar, determinar e resolver de forma adequada, e responsabilizar criminalmente os envolvidos, encaminhando os casos às autoridades judiciais quando houver indícios de crime.

(11) Repressão severa a atividades criminosas relacionadas. Os departamentos de segurança pública, o Banco Popular da China, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários, bem como os tribunais e procuradorias, devem, de acordo com suas competências, combater com rigor fraudes, lavagem de dinheiro, operações ilegais, pirâmide financeira, captação ilegal de fundos, e outras atividades criminosas relacionadas com criptomoedas ou tokenização de ativos do mundo real, incluindo atividades de fraude, lavagem de dinheiro, operações ilegais, pirâmide financeira, captação ilícita de fundos, ou atividades criminosas que utilizem criptomoedas ou tokenização de ativos do mundo real como fachada.

(12) Fortalecimento da autorregulação setorial. As associações setoriais devem reforçar a gestão dos seus membros e a divulgação de políticas, com base nas suas responsabilidades, promovendo e fiscalizando a resistência dos seus membros às atividades financeiras ilegais relacionadas com criptomoedas ou tokenização de ativos do mundo real, e punindo membros que violem as regras de supervisão e auto-regulação, de acordo com regulamentos internos. Devem também usar infraestruturas setoriais para monitorizar riscos relacionados com criptomoedas e tokenização de ativos do mundo real, e encaminhar prontamente às autoridades competentes quaisquer indícios de irregularidades.

**  4. Regulação rigorosa de atividades de entidades dentro do território que operem no exterior**

(13) Sem autorização legal das autoridades competentes, entidades dentro do território e suas controladas não podem emitir criptomoedas no exterior.

(14) Entidades dentro do território que, direta ou indiretamente, realizem atividades de tokenização de ativos do mundo real sob a forma de dívida externa, ou que, com base em direitos de propriedade ou rendimento de ativos internos (doravante denominados direitos internos), realizem atividades de securitização de ativos ou tokenização de ativos do mundo real com caráter de participação acionária no exterior, devem ser reguladas de acordo com o princípio de “mesmo negócio, mesmo risco, mesmas regras”, por parte do Ministério de Desenvolvimento e Reforma, da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários, da Administração Estatal de Divisas, entre outros, de forma rigorosa e conforme a lei. Outras formas de atividades de tokenização de ativos do mundo real realizadas por entidades internas no exterior, com base em direitos internos, devem ser reguladas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários em conjunto com os departamentos responsáveis. Sem autorização ou registro prévio, nenhuma entidade ou indivíduo pode realizar essas atividades.

(15) Filiais e sucursais de instituições financeiras dentro do território que prestem serviços de tokenização de ativos do mundo real no exterior devem atuar com prudência, com equipe especializada e sistemas adequados, para prevenir riscos de negócio, cumprir rigorosamente os requisitos de admissão de clientes, gestão de adequação, combate à lavagem de dinheiro, entre outros, e integrar-se nos sistemas de gestão de conformidade das instituições financeiras internas. Para entidades intermediárias ou de tecnologia que prestem serviços de suporte às atividades de tokenização de ativos do mundo real no exterior, ou que ofereçam serviços de intermediação ou tecnologia, devem cumprir estritamente as leis e regulamentos, estabelecer sistemas internos de conformidade, reforçar a gestão de riscos e relatar as atividades às autoridades responsáveis.

**  5. Fortalecimento da implementação organizacional**

(16) Reforço da liderança e coordenação. Os departamentos e regiões devem valorizar a prevenção de riscos relacionados com criptomoedas e tokenização de ativos do mundo real, reforçar a liderança organizacional, definir responsabilidades, estabelecer mecanismos de trabalho de longo prazo com coordenação central e implementação local, manter uma postura de alta pressão, monitorizar riscos de forma dinâmica, prevenir e resolver riscos de forma eficaz, proteger a segurança patrimonial do povo de acordo com a lei, e manter a ordem económica, financeira e social.

(17) Ampliação da divulgação e educação. Os departamentos, regiões e associações setoriais devem utilizar diversos meios de comunicação para divulgar, por meio de interpretações de políticas, análise de casos exemplares, educação sobre riscos de investimento, entre outros, a ilegalidade, os perigos e as formas de atividades relacionadas com criptomoedas e tokenização de ativos do mundo real, alertando para riscos potenciais, e aumentando a consciência pública de prevenção de riscos e capacidade de identificação.

**  6. Responsabilidade legal**

(18) Quem violar as disposições desta notificação ao realizar atividades financeiras ilegais relacionadas com criptomoedas ou tokenização de ativos do mundo real, ou ao fornecer serviços relacionados, será punido de acordo com as regulamentações aplicáveis; se constituir crime, será responsabilizado criminalmente. Quanto a entidades ou indivíduos internos que, cientes ou devendo saber, ajudem entidades estrangeiras a fornecer ilegalmente serviços relacionados com criptomoedas ou tokenização de ativos do mundo real, também serão responsabilizados de acordo com a lei; se houver crime, serão processados criminalmente.

(19) Qualquer entidade ou indivíduo que invista em criptomoedas, ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados, que viole a ordem pública e os bons costumes, terá suas ações civis inválidas, e os prejuízos daí decorrentes serão de sua responsabilidade; se houver indícios de perturbação da ordem financeira ou ameaça à segurança financeira, as autoridades competentes tomarão as medidas cabíveis de acordo com a lei.

Este aviso entra em vigor na data da sua publicação. O Aviso do Banco Popular da China e de outros dez departamentos, intitulado “Sobre o fortalecimento da prevenção e gestão de riscos de especulação em transações de criptomoedas” (Yinfa [2021] 237), é revogado simultaneamente.

Fonte: Banco Popular da China

Aviso de risco e cláusulas de isenção

        O mercado apresenta riscos, e os investimentos devem ser feitos com cautela. Este documento não constitui aconselhamento de investimento pessoal, nem leva em consideração objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de cada utilizador. Os utilizadores devem avaliar se quaisquer opiniões, pontos de vista ou conclusões aqui apresentadas são compatíveis com a sua situação particular. Investir com base neste documento é de sua responsabilidade.
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