Aviso do Banco Popular da China, Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, Ministério da Segurança Pública, Administração de Supervisão de Mercado, Administração de Supervisão Financeira, Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Administração Estatal de Câmbio da China sobre o fortalecimento da prevenção e gestão de riscos relacionados com moedas virtuais e ativos do mundo real (银发〔2026〕42号)
各省、自治区、直辖市人民政府,新疆生产建设兵团:
Recentemente, têm ocorrido atividades de especulação e manipulação relacionadas com moedas virtuais e tokenização de ativos do mundo real (RWA), perturbando a ordem econômica e financeira, e colocando em risco os bens do povo. Para reforçar a prevenção e gestão de riscos relacionados com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real, e para salvaguardar a segurança nacional e a estabilidade social, com base na Lei do Banco Popular da China da República Popular da China, na Lei dos Bancos Comerciais da República Popular da China, na Lei de Valores Mobiliários da República Popular da China, na Lei de Fundos de Investimento em Valores Mobiliários da República Popular da China, na Lei de Futuros e Derivados da República Popular da China, na Lei de Segurança Cibernética da República Popular da China, no Regulamento de Gestão do Renminbi da República Popular da China, no Regulamento de Prevenção e Gestão de Coleta de Fundos Ilícitos, no Regulamento de Gestão de Câmbio da República Popular da China, no Regulamento de Telecomunicações da República Popular da China, entre outros dispositivos, após acordo com a Central Cyberspace Administration, o Supremo Tribunal Popular, o Ministério Público Supremo e com a aprovação do Conselho de Estado, notificamos o seguinte:
I. Clarificação da natureza das moedas virtuais, da tokenização de ativos do mundo real e das atividades relacionadas
(1) As moedas virtuais não possuem o mesmo estatuto legal que a moeda de curso legal. Bitcoin, Ethereum, Tether, entre outras moedas virtuais, caracterizam-se por serem emitidas por entidades não monetárias, utilizarem tecnologia de criptografia e livros-razão distribuídos ou tecnologias similares, existirem em forma digital, não possuírem força legal de pagamento, e não deverem nem poderem circular como moeda no mercado.
(2) As atividades relacionadas com moedas virtuais constituem atividades financeiras ilegais. Realizar atividades de câmbio entre moeda de curso legal e moeda virtual, troca entre moedas virtuais, compra e venda de moedas virtuais com contraparte central, fornecer informações intermediárias e serviços de fixação de preços para transações de moedas virtuais, emissão de tokens para financiamento, e negociação de produtos financeiros relacionados com moedas virtuais, são atividades financeiras ilegais, incluindo a emissão não autorizada de títulos, oferta pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de valores mobiliários e futuros, captação ilegal de fundos, entre outros, e serão severamente proibidas e extintas de acordo com a lei. Entidades e indivíduos estrangeiros não podem fornecer ilegalmente serviços relacionados com moedas virtuais a entidades dentro do país sob qualquer forma.
(3) Stablecoins atreladas à moeda de curso legal, na circulação, desempenham de forma disfarçada algumas funções da moeda legal. Sem autorização legal das autoridades competentes, nenhuma entidade ou indivíduo dentro ou fora do país pode emitir stablecoins atreladas ao Renminbi no exterior.
(4) A tokenização de ativos do mundo real refere-se ao uso de tecnologia de criptografia e livros-razão distribuídos ou tecnologias similares para transformar a propriedade, direitos de rendimento, entre outros, de ativos em tokens (certificados digitais) ou outros direitos e títulos com características de tokens, e realizar atividades de emissão e negociação desses ativos.
(5) Atividades de tokenização de ativos do mundo real realizadas dentro do país, bem como a prestação de serviços intermediários e de tecnologia de informação relacionados, que envolvam emissão não autorizada de títulos, oferta pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de valores mobiliários e futuros, captação ilegal de fundos, entre outros, são ilegais e devem ser proibidas; exceto quando autorizadas por órgãos reguladores de acordo com a lei, e realizadas com base em infraestruturas financeiras específicas. Entidades e indivíduos estrangeiros não podem fornecer ilegalmente serviços relacionados com a tokenização de ativos do mundo real a entidades dentro do país.
II. Melhoria do mecanismo de trabalho
(6) Coordenação entre departamentos. O Banco Popular da China, em conjunto com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, a Administração Estatal de Câmbio, entre outros, fortalecerão o mecanismo de trabalho, aumentarão a coordenação com a Central Cyberspace Administration, o Supremo Tribunal Popular e o Ministério Público Supremo, formando uma força conjunta, para orientar de forma coordenada a prevenção e gestão de riscos de atividades financeiras ilegais relacionadas com moedas virtuais em todas as regiões.
(7) A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, em conjunto com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, o Banco Popular da China, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Administração Estatal de Câmbio, entre outros, fortalecerá o mecanismo de trabalho, com coordenação com a Central Cyberspace Administration, o Supremo Tribunal Popular e o Ministério Público Supremo, para orientar de forma coordenada a prevenção e gestão de riscos de atividades financeiras ilegais relacionadas com a tokenização de ativos do mundo real em todas as regiões.
(8) Reforço na implementação local. Os governos provinciais são responsáveis pela prevenção e gestão de riscos relacionados com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real na sua área administrativa, liderando as ações das autoridades financeiras locais, com participação de departamentos de telecomunicações, segurança pública, supervisão de mercado, entre outros, em coordenação com a Central Cyberspace Administration, o Poder Judiciário e o Ministério Público, estabelecendo mecanismos de trabalho normais e integrados, e garantindo uma ligação eficaz com os mecanismos de trabalho dos departamentos centrais, formando uma estrutura de trabalho coordenada entre o centro e as regiões, para prevenir e tratar de forma adequada os riscos relacionados, mantendo a ordem económica e financeira e a estabilidade social.
III. Reforço na monitorização, prevenção e gestão de riscos
(9) Fortalecimento da monitorização de riscos. O Banco Popular da China, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários, a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, a Administração de Câmbio e a Central Cyberspace Administration, entre outros, continuarão a aprimorar os métodos e sistemas de monitorização, reforçando a análise e partilha de dados entre departamentos, estabelecendo mecanismos de partilha de informações e validação cruzada, para compreender rapidamente a evolução dos riscos relacionados com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real. Os governos provinciais devem aproveitar ao máximo os mecanismos locais de monitorização e alerta, coordenando com os departamentos financeiros locais, as filiais e agências do Conselho de Estado, e os departamentos de segurança pública e cyberspace, para realizar monitorização online, inspeções presenciais e monitoramento de fundos, identificando de forma eficiente e precisa as atividades ilegais relacionadas, partilhando informações de risco em tempo útil, e melhorando os mecanismos de transmissão de alertas, verificação e resposta rápida.
(10) Gestão de instituições financeiras, intermediárias e tecnológicas. As instituições financeiras (incluindo instituições de pagamento não bancárias) não podem fornecer serviços de abertura de contas, transferência de fundos ou liquidação e compensação para atividades relacionadas com moedas virtuais, nem emitir ou vender produtos financeiros relacionados, nem incluir moedas virtuais ou produtos financeiros relacionados como garantias ou colaterais, nem realizar seguros relacionados com moedas virtuais ou incluir moedas virtuais na cobertura de seguros, devendo reforçar a monitorização de riscos e relatar prontamente quaisquer indícios de ilegalidade às autoridades competentes. As instituições financeiras (incluindo instituições de pagamento não bancárias) não podem fornecer serviços de custódia, liquidação ou compensação para atividades de tokenização de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados sem autorização. Os intermediários e provedores de tecnologia de informação não podem fornecer serviços de intermediação ou tecnologia para atividades de tokenização de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados sem autorização.
(11) Gestão de conteúdos e acessos na internet. As empresas de internet não podem fornecer espaços de operação, exibição comercial, marketing, publicidade paga ou encaminhamento de tráfego para atividades relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real. Devem relatar prontamente quaisquer indícios de atividades ilegais às autoridades competentes, e fornecer suporte técnico às investigações e operações de investigação. Os departamentos de cyberspace, telecomunicações e segurança pública devem, com base nas informações encaminhadas pelos órgãos reguladores financeiros, fechar e tomar as medidas necessárias contra sites, aplicações móveis (incluindo mini-programas) e contas públicas que promovam atividades relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real.
(12) Gestão de registros de operadores e publicidade. Os departamentos de supervisão de mercado devem reforçar a gestão do registro e da atividade de empresas, e as empresas e trabalhadores independentes não podem incluir nos seus nomes ou atividades comerciais termos como “moeda virtual”, “ativo virtual”, “criptomoeda”, “ativo criptográfico”, “stablecoin”, “tokenização de ativos do mundo real”, “RWA”, entre outros. Devem também reforçar a supervisão de publicidade relacionada com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real, e punir prontamente quaisquer anúncios ilegais.
(13) Continuação da repressão às atividades de “mineração” de moedas virtuais. A Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, em conjunto com os departamentos relevantes, continuará a controlar rigorosamente as atividades de mineração de moedas virtuais, promovendo a sua repressão. Os governos provinciais são responsáveis pela repressão dessas atividades na sua área, seguindo as orientações do aviso da Comissão de Desenvolvimento e Reforma sobre a repressão às atividades de mineração de moedas virtuais (发改运行〔2021〕1283号) e do Catálogo de Orientações para a Reestruturação Industrial (2024). Devem realizar uma revisão completa e encerrar os projetos de mineração de moedas virtuais existentes, proibindo a criação de novos projetos, e impedindo que empresas de produção de hardware de mineração ofereçam serviços de venda de equipamentos no país.
(14) Repressão severa às atividades financeiras ilegais relacionadas. Após a descoberta de atividades ilegais relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real, os departamentos de gestão financeira locais, as filiais e agências do Conselho de Estado, e outros órgãos relevantes devem investigar, determinar e resolver de forma adequada, e responsabilizar os envolvidos de acordo com a lei. Caso haja indícios de crimes, devem encaminhar às autoridades judiciais para processamento.
(15) Repressão severa a atividades criminosas relacionadas. Os departamentos de segurança pública, o Banco Popular da China, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, e os órgãos judiciais e de investigação devem, de acordo com suas competências, combater com rigor fraudes, lavagem de dinheiro, operações ilegais, pirâmide financeira, captação ilegal de fundos, e outras atividades criminosas relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real, bem como atividades ilegais que utilizem esses temas como pretexto.
(16) Reforço na autorregulação do setor. As associações setoriais devem reforçar a gestão dos seus membros e a divulgação de políticas, com base nas suas responsabilidades, promovendo e fiscalizando a resistência de seus membros às atividades financeiras ilegais relacionadas com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real. Devem aplicar sanções a membros que violem as regras de autorregulação. Devem também utilizar infraestruturas setoriais para monitorar riscos relacionados, e encaminhar prontamente às autoridades competentes quaisquer indícios de irregularidades.
IV. Supervisão rigorosa de atividades de entidades nacionais no exterior
(17) Sem autorização legal das autoridades competentes, entidades nacionais e controladas por estas não podem emitir moedas virtuais no exterior.
(18) Entidades nacionais que, direta ou indiretamente, realizem atividades de tokenização de ativos do mundo real no exterior sob a forma de dívida externa, ou que, com base em direitos de propriedade ou rendimento de ativos internos (doravante denominados direitos internos), realizem atividades de securitização de ativos ou tokenização de ativos do mundo real com caráter acionista no exterior, devem seguir o princípio de “mesmo negócio, mesmo risco, mesmas regras”, sendo supervisionadas de forma rigorosa pelo Ministério de Desenvolvimento e Reforma, pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, pela Administração de Câmbio e outros órgãos relevantes, de acordo com suas competências. Outras formas de atividades de tokenização de ativos do mundo real realizadas por entidades nacionais no exterior, com base em direitos internos, também devem ser supervisionadas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e outros órgãos, conforme suas competências. Sem autorização ou registro das autoridades competentes, nenhuma entidade ou indivíduo pode realizar essas atividades.
(19) As subsidiárias e filiais de instituições financeiras nacionais no exterior que prestarem serviços de tokenização de ativos do mundo real devem atuar com prudência, com equipe especializada e sistemas adequados, para prevenir riscos operacionais, cumprindo rigorosamente os requisitos de admissão de clientes, gestão de adequação, combate à lavagem de dinheiro, entre outros, integrando-se nos sistemas de gestão de conformidade das instituições financeiras nacionais. Para atividades de tokenização de ativos do mundo real no exterior, realizadas por entidades nacionais com base em direitos internos, os intermediários e provedores de tecnologia de informação devem seguir estritamente as leis e regulamentos, estabelecer e aprimorar sistemas internos de conformidade, reforçar a gestão de riscos e relatar as atividades às autoridades reguladoras.
V. Fortalecimento da implementação organizacional
(20) Reforço da liderança e coordenação. Os departamentos e regiões devem valorizar a prevenção de riscos relacionados com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real, reforçando a liderança, definindo responsabilidades, estabelecendo mecanismos de trabalho de longo prazo com coordenação central e implementação local, mantendo uma postura de alta pressão, monitorando riscos de forma dinâmica, e protegendo de forma eficaz a segurança patrimonial do povo, garantindo a ordem económica e financeira e a estabilidade social.
(21) Ampliação da divulgação e educação. Os departamentos, regiões e associações setoriais devem utilizar diversos meios de comunicação para divulgar, por meio de interpretações de políticas, análise de casos exemplares, educação sobre riscos de investimento, entre outros, a ilegalidade, os perigos e as formas de atuação relacionadas com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real, alertando para riscos potenciais, e aumentando a consciência e capacidade de identificação do público.
VI. Responsabilidade legal
(22) Quem violar as disposições deste aviso ao realizar atividades financeiras ilegais relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real, ou ao fornecer serviços relacionados, será punido de acordo com as normas aplicáveis; se constituir crime, será responsabilizado criminalmente. Pessoas e entidades que, cientes ou devendo saber, ajudem entidades estrangeiras a fornecer ilegalmente serviços relacionados com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real, também serão responsabilizadas de acordo com a lei; se for o caso, serão processadas criminalmente.
(23) Qualquer unidade ou indivíduo que invista em moedas virtuais, na tokenização de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados, que viole a ordem pública e os bons costumes, terá suas ações civis inválidas, e os prejuízos daí decorrentes serão de sua responsabilidade; atividades que prejudiquem a ordem financeira ou coloquem em risco a segurança financeira serão investigadas pelas autoridades competentes.
Este aviso entra em vigor na data de sua publicação. O Aviso do Banco Popular da China e de outros dez departamentos, intitulado “Sobre o fortalecimento da prevenção e gestão de riscos de especulação em transações de moedas virtuais” (银发〔2021〕237号), é revogado simultaneamente.
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Oito departamentos emitem documento conjunto: reforçar a prevenção e o combate aos riscos relacionados com moedas virtuais e outros
Aviso do Banco Popular da China, Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, Ministério da Segurança Pública, Administração de Supervisão de Mercado, Administração de Supervisão Financeira, Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, Administração Estatal de Câmbio da China sobre o fortalecimento da prevenção e gestão de riscos relacionados com moedas virtuais e ativos do mundo real (银发〔2026〕42号)
各省、自治区、直辖市人民政府,新疆生产建设兵团:
Recentemente, têm ocorrido atividades de especulação e manipulação relacionadas com moedas virtuais e tokenização de ativos do mundo real (RWA), perturbando a ordem econômica e financeira, e colocando em risco os bens do povo. Para reforçar a prevenção e gestão de riscos relacionados com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real, e para salvaguardar a segurança nacional e a estabilidade social, com base na Lei do Banco Popular da China da República Popular da China, na Lei dos Bancos Comerciais da República Popular da China, na Lei de Valores Mobiliários da República Popular da China, na Lei de Fundos de Investimento em Valores Mobiliários da República Popular da China, na Lei de Futuros e Derivados da República Popular da China, na Lei de Segurança Cibernética da República Popular da China, no Regulamento de Gestão do Renminbi da República Popular da China, no Regulamento de Prevenção e Gestão de Coleta de Fundos Ilícitos, no Regulamento de Gestão de Câmbio da República Popular da China, no Regulamento de Telecomunicações da República Popular da China, entre outros dispositivos, após acordo com a Central Cyberspace Administration, o Supremo Tribunal Popular, o Ministério Público Supremo e com a aprovação do Conselho de Estado, notificamos o seguinte:
I. Clarificação da natureza das moedas virtuais, da tokenização de ativos do mundo real e das atividades relacionadas
(1) As moedas virtuais não possuem o mesmo estatuto legal que a moeda de curso legal. Bitcoin, Ethereum, Tether, entre outras moedas virtuais, caracterizam-se por serem emitidas por entidades não monetárias, utilizarem tecnologia de criptografia e livros-razão distribuídos ou tecnologias similares, existirem em forma digital, não possuírem força legal de pagamento, e não deverem nem poderem circular como moeda no mercado.
(2) As atividades relacionadas com moedas virtuais constituem atividades financeiras ilegais. Realizar atividades de câmbio entre moeda de curso legal e moeda virtual, troca entre moedas virtuais, compra e venda de moedas virtuais com contraparte central, fornecer informações intermediárias e serviços de fixação de preços para transações de moedas virtuais, emissão de tokens para financiamento, e negociação de produtos financeiros relacionados com moedas virtuais, são atividades financeiras ilegais, incluindo a emissão não autorizada de títulos, oferta pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de valores mobiliários e futuros, captação ilegal de fundos, entre outros, e serão severamente proibidas e extintas de acordo com a lei. Entidades e indivíduos estrangeiros não podem fornecer ilegalmente serviços relacionados com moedas virtuais a entidades dentro do país sob qualquer forma.
(3) Stablecoins atreladas à moeda de curso legal, na circulação, desempenham de forma disfarçada algumas funções da moeda legal. Sem autorização legal das autoridades competentes, nenhuma entidade ou indivíduo dentro ou fora do país pode emitir stablecoins atreladas ao Renminbi no exterior.
(4) A tokenização de ativos do mundo real refere-se ao uso de tecnologia de criptografia e livros-razão distribuídos ou tecnologias similares para transformar a propriedade, direitos de rendimento, entre outros, de ativos em tokens (certificados digitais) ou outros direitos e títulos com características de tokens, e realizar atividades de emissão e negociação desses ativos.
(5) Atividades de tokenização de ativos do mundo real realizadas dentro do país, bem como a prestação de serviços intermediários e de tecnologia de informação relacionados, que envolvam emissão não autorizada de títulos, oferta pública não autorizada de valores mobiliários, operação ilegal de negócios de valores mobiliários e futuros, captação ilegal de fundos, entre outros, são ilegais e devem ser proibidas; exceto quando autorizadas por órgãos reguladores de acordo com a lei, e realizadas com base em infraestruturas financeiras específicas. Entidades e indivíduos estrangeiros não podem fornecer ilegalmente serviços relacionados com a tokenização de ativos do mundo real a entidades dentro do país.
II. Melhoria do mecanismo de trabalho
(6) Coordenação entre departamentos. O Banco Popular da China, em conjunto com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, a Administração Estatal de Câmbio, entre outros, fortalecerão o mecanismo de trabalho, aumentarão a coordenação com a Central Cyberspace Administration, o Supremo Tribunal Popular e o Ministério Público Supremo, formando uma força conjunta, para orientar de forma coordenada a prevenção e gestão de riscos de atividades financeiras ilegais relacionadas com moedas virtuais em todas as regiões.
(7) A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, em conjunto com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, o Banco Popular da China, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Administração Estatal de Câmbio, entre outros, fortalecerá o mecanismo de trabalho, com coordenação com a Central Cyberspace Administration, o Supremo Tribunal Popular e o Ministério Público Supremo, para orientar de forma coordenada a prevenção e gestão de riscos de atividades financeiras ilegais relacionadas com a tokenização de ativos do mundo real em todas as regiões.
(8) Reforço na implementação local. Os governos provinciais são responsáveis pela prevenção e gestão de riscos relacionados com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real na sua área administrativa, liderando as ações das autoridades financeiras locais, com participação de departamentos de telecomunicações, segurança pública, supervisão de mercado, entre outros, em coordenação com a Central Cyberspace Administration, o Poder Judiciário e o Ministério Público, estabelecendo mecanismos de trabalho normais e integrados, e garantindo uma ligação eficaz com os mecanismos de trabalho dos departamentos centrais, formando uma estrutura de trabalho coordenada entre o centro e as regiões, para prevenir e tratar de forma adequada os riscos relacionados, mantendo a ordem económica e financeira e a estabilidade social.
III. Reforço na monitorização, prevenção e gestão de riscos
(9) Fortalecimento da monitorização de riscos. O Banco Popular da China, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários, a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, a Administração de Câmbio e a Central Cyberspace Administration, entre outros, continuarão a aprimorar os métodos e sistemas de monitorização, reforçando a análise e partilha de dados entre departamentos, estabelecendo mecanismos de partilha de informações e validação cruzada, para compreender rapidamente a evolução dos riscos relacionados com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real. Os governos provinciais devem aproveitar ao máximo os mecanismos locais de monitorização e alerta, coordenando com os departamentos financeiros locais, as filiais e agências do Conselho de Estado, e os departamentos de segurança pública e cyberspace, para realizar monitorização online, inspeções presenciais e monitoramento de fundos, identificando de forma eficiente e precisa as atividades ilegais relacionadas, partilhando informações de risco em tempo útil, e melhorando os mecanismos de transmissão de alertas, verificação e resposta rápida.
(10) Gestão de instituições financeiras, intermediárias e tecnológicas. As instituições financeiras (incluindo instituições de pagamento não bancárias) não podem fornecer serviços de abertura de contas, transferência de fundos ou liquidação e compensação para atividades relacionadas com moedas virtuais, nem emitir ou vender produtos financeiros relacionados, nem incluir moedas virtuais ou produtos financeiros relacionados como garantias ou colaterais, nem realizar seguros relacionados com moedas virtuais ou incluir moedas virtuais na cobertura de seguros, devendo reforçar a monitorização de riscos e relatar prontamente quaisquer indícios de ilegalidade às autoridades competentes. As instituições financeiras (incluindo instituições de pagamento não bancárias) não podem fornecer serviços de custódia, liquidação ou compensação para atividades de tokenização de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados sem autorização. Os intermediários e provedores de tecnologia de informação não podem fornecer serviços de intermediação ou tecnologia para atividades de tokenização de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados sem autorização.
(11) Gestão de conteúdos e acessos na internet. As empresas de internet não podem fornecer espaços de operação, exibição comercial, marketing, publicidade paga ou encaminhamento de tráfego para atividades relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real. Devem relatar prontamente quaisquer indícios de atividades ilegais às autoridades competentes, e fornecer suporte técnico às investigações e operações de investigação. Os departamentos de cyberspace, telecomunicações e segurança pública devem, com base nas informações encaminhadas pelos órgãos reguladores financeiros, fechar e tomar as medidas necessárias contra sites, aplicações móveis (incluindo mini-programas) e contas públicas que promovam atividades relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real.
(12) Gestão de registros de operadores e publicidade. Os departamentos de supervisão de mercado devem reforçar a gestão do registro e da atividade de empresas, e as empresas e trabalhadores independentes não podem incluir nos seus nomes ou atividades comerciais termos como “moeda virtual”, “ativo virtual”, “criptomoeda”, “ativo criptográfico”, “stablecoin”, “tokenização de ativos do mundo real”, “RWA”, entre outros. Devem também reforçar a supervisão de publicidade relacionada com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real, e punir prontamente quaisquer anúncios ilegais.
(13) Continuação da repressão às atividades de “mineração” de moedas virtuais. A Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, em conjunto com os departamentos relevantes, continuará a controlar rigorosamente as atividades de mineração de moedas virtuais, promovendo a sua repressão. Os governos provinciais são responsáveis pela repressão dessas atividades na sua área, seguindo as orientações do aviso da Comissão de Desenvolvimento e Reforma sobre a repressão às atividades de mineração de moedas virtuais (发改运行〔2021〕1283号) e do Catálogo de Orientações para a Reestruturação Industrial (2024). Devem realizar uma revisão completa e encerrar os projetos de mineração de moedas virtuais existentes, proibindo a criação de novos projetos, e impedindo que empresas de produção de hardware de mineração ofereçam serviços de venda de equipamentos no país.
(14) Repressão severa às atividades financeiras ilegais relacionadas. Após a descoberta de atividades ilegais relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real, os departamentos de gestão financeira locais, as filiais e agências do Conselho de Estado, e outros órgãos relevantes devem investigar, determinar e resolver de forma adequada, e responsabilizar os envolvidos de acordo com a lei. Caso haja indícios de crimes, devem encaminhar às autoridades judiciais para processamento.
(15) Repressão severa a atividades criminosas relacionadas. Os departamentos de segurança pública, o Banco Popular da China, a Administração de Supervisão de Mercado, a Administração de Supervisão Financeira, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, e os órgãos judiciais e de investigação devem, de acordo com suas competências, combater com rigor fraudes, lavagem de dinheiro, operações ilegais, pirâmide financeira, captação ilegal de fundos, e outras atividades criminosas relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real, bem como atividades ilegais que utilizem esses temas como pretexto.
(16) Reforço na autorregulação do setor. As associações setoriais devem reforçar a gestão dos seus membros e a divulgação de políticas, com base nas suas responsabilidades, promovendo e fiscalizando a resistência de seus membros às atividades financeiras ilegais relacionadas com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real. Devem aplicar sanções a membros que violem as regras de autorregulação. Devem também utilizar infraestruturas setoriais para monitorar riscos relacionados, e encaminhar prontamente às autoridades competentes quaisquer indícios de irregularidades.
IV. Supervisão rigorosa de atividades de entidades nacionais no exterior
(17) Sem autorização legal das autoridades competentes, entidades nacionais e controladas por estas não podem emitir moedas virtuais no exterior.
(18) Entidades nacionais que, direta ou indiretamente, realizem atividades de tokenização de ativos do mundo real no exterior sob a forma de dívida externa, ou que, com base em direitos de propriedade ou rendimento de ativos internos (doravante denominados direitos internos), realizem atividades de securitização de ativos ou tokenização de ativos do mundo real com caráter acionista no exterior, devem seguir o princípio de “mesmo negócio, mesmo risco, mesmas regras”, sendo supervisionadas de forma rigorosa pelo Ministério de Desenvolvimento e Reforma, pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, pela Administração de Câmbio e outros órgãos relevantes, de acordo com suas competências. Outras formas de atividades de tokenização de ativos do mundo real realizadas por entidades nacionais no exterior, com base em direitos internos, também devem ser supervisionadas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e outros órgãos, conforme suas competências. Sem autorização ou registro das autoridades competentes, nenhuma entidade ou indivíduo pode realizar essas atividades.
(19) As subsidiárias e filiais de instituições financeiras nacionais no exterior que prestarem serviços de tokenização de ativos do mundo real devem atuar com prudência, com equipe especializada e sistemas adequados, para prevenir riscos operacionais, cumprindo rigorosamente os requisitos de admissão de clientes, gestão de adequação, combate à lavagem de dinheiro, entre outros, integrando-se nos sistemas de gestão de conformidade das instituições financeiras nacionais. Para atividades de tokenização de ativos do mundo real no exterior, realizadas por entidades nacionais com base em direitos internos, os intermediários e provedores de tecnologia de informação devem seguir estritamente as leis e regulamentos, estabelecer e aprimorar sistemas internos de conformidade, reforçar a gestão de riscos e relatar as atividades às autoridades reguladoras.
V. Fortalecimento da implementação organizacional
(20) Reforço da liderança e coordenação. Os departamentos e regiões devem valorizar a prevenção de riscos relacionados com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real, reforçando a liderança, definindo responsabilidades, estabelecendo mecanismos de trabalho de longo prazo com coordenação central e implementação local, mantendo uma postura de alta pressão, monitorando riscos de forma dinâmica, e protegendo de forma eficaz a segurança patrimonial do povo, garantindo a ordem económica e financeira e a estabilidade social.
(21) Ampliação da divulgação e educação. Os departamentos, regiões e associações setoriais devem utilizar diversos meios de comunicação para divulgar, por meio de interpretações de políticas, análise de casos exemplares, educação sobre riscos de investimento, entre outros, a ilegalidade, os perigos e as formas de atuação relacionadas com moedas virtuais e a tokenização de ativos do mundo real, alertando para riscos potenciais, e aumentando a consciência e capacidade de identificação do público.
VI. Responsabilidade legal
(22) Quem violar as disposições deste aviso ao realizar atividades financeiras ilegais relacionadas com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real, ou ao fornecer serviços relacionados, será punido de acordo com as normas aplicáveis; se constituir crime, será responsabilizado criminalmente. Pessoas e entidades que, cientes ou devendo saber, ajudem entidades estrangeiras a fornecer ilegalmente serviços relacionados com moedas virtuais ou a tokenização de ativos do mundo real, também serão responsabilizadas de acordo com a lei; se for o caso, serão processadas criminalmente.
(23) Qualquer unidade ou indivíduo que invista em moedas virtuais, na tokenização de ativos do mundo real ou produtos financeiros relacionados, que viole a ordem pública e os bons costumes, terá suas ações civis inválidas, e os prejuízos daí decorrentes serão de sua responsabilidade; atividades que prejudiquem a ordem financeira ou coloquem em risco a segurança financeira serão investigadas pelas autoridades competentes.
Este aviso entra em vigor na data de sua publicação. O Aviso do Banco Popular da China e de outros dez departamentos, intitulado “Sobre o fortalecimento da prevenção e gestão de riscos de especulação em transações de moedas virtuais” (银发〔2021〕237号), é revogado simultaneamente.
中国人民银行、国家发展和改革委员会
工业和信息化部、公安部
市场监管总局、金融监管总局
中国证监会、国家外汇管理局
2026年2月6日
(Fonte: Banco Popular da China)