【Aviso nº 1】Diretrizes de Supervisão sobre a Emissão de Tokens de Valores Garantidos por Ativos no Estrangeiro a partir de Ativos Domésticos
Publica-se agora as «Diretrizes de Supervisão sobre a Emissão de Tokens de Valores Garantidos por Ativos no Estrangeiro a partir de Ativos Domésticos», que entram em vigor a partir da data de publicação.
Anexo do aviso conforme abaixo:
Diretrizes de Supervisão sobre a Emissão de Tokens de Valores Garantidos por Ativos no Estrangeiro a partir de Ativos Domésticos
Para reforçar a supervisão das atividades relacionadas à emissão de tokens de valores garantidos por ativos no estrangeiro a partir de ativos no território da República Popular da China, prevenir riscos de especulação relacionados, e proteger de forma efetiva a ordem económica e financeira e a segurança patrimonial do povo, de acordo com a «Lei de Valores da República Popular da China», «Aviso sobre a Prevenção e Gestão de Riscos Relacionados com Moedas Virtuais e Outros» (银发[2026]42号) e outras disposições, elaboram-se estas diretrizes.
As «diretrizes» referem-se à atividade de emissão de tokens de valores garantidos por ativos no estrangeiro a partir de ativos domésticos ou direitos relacionados a ativos, cujo pagamento é suportado por fluxos de caixa gerados por esses ativos, utilizando tecnologia de criptografia e livro-razão distribuído ou tecnologia similar, emitindo certificados de direitos tokenizados no estrangeiro.
A emissão de tokens de valores garantidos por ativos no estrangeiro a partir de ativos domésticos deve cumprir estritamente as leis, regulamentos administrativos e políticas relevantes relativas a investimentos transfronteiriços, gestão de divisas, segurança de rede e dados, realizando os procedimentos de aprovação, registo ou revisão de segurança exigidos pelas autoridades reguladoras pertinentes, sem prejudicar os interesses nacionais e o bem comum social.
Os ativos subjacentes e os sujeitos internos que controlam efetivamente esses ativos não podem estar nas seguintes situações:
(1) Proibidos por leis, regulamentos administrativos ou disposições nacionais de obter financiamento através do mercado de capitais;
(2) Após revisão e aprovação do departamento competente do Conselho de Estado, considerados potencialmente prejudiciais à segurança nacional na emissão de tokens de valores garantidos por ativos no estrangeiro;
(3) Os sujeitos internos ou seus acionistas controladores ou controladores efetivos tenham, nos últimos 3 anos, cometido crimes de corrupção, suborno, apropriação de bens, desvio de fundos ou atos que prejudiquem a ordem do mercado socialista;
(4) Os sujeitos internos estão sob investigação por suspeita de crimes ou por violações graves de leis e regulamentos, sem decisão definitiva;
(5) Existem disputas de propriedade significativas sobre os ativos subjacentes, ou esses ativos não podem ser transferidos por lei;
(6) Os ativos subjacentes estão sujeitos a proibições na lista de ativos de base para securitização de ativos domésticos.
A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante «CSRC») realiza uma supervisão rigorosa e conforme a lei sobre a emissão de tokens de valores garantidos por ativos no estrangeiro a partir de ativos domésticos.
Antes de iniciar as atividades relacionadas, o sujeito interno que controla efetivamente os ativos (doravante «sujeito de registo doméstico») deve registrar-se na CSRC, enviando relatórios de registo, documentação completa de emissão no estrangeiro e outros materiais relevantes, explicando de forma completa as informações do sujeito de registo doméstico, os ativos subjacentes, o plano de emissão de tokens, etc.
Os sujeitos de registo doméstico, seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, altos gestores e as instituições intermediárias relevantes devem garantir que os materiais de registo fornecidos sejam verdadeiros, precisos e completos, sem falsidades, declarações enganosas ou omissões importantes.
Caso os materiais de registo estejam incompletos ou necessitem de correções, a CSRC informará sobre os materiais a serem complementados. Quando os materiais estiverem completos e em conformidade com as regras, a CSRC realizará o procedimento de registo e divulgará as informações de registo no seu website após a conclusão; se não estiverem em conformidade, a CSRC não efetuará o registo.
A CSRC pode solicitar opiniões de departamentos reguladores relevantes do Conselho de Estado e de órgãos de supervisão do setor, conforme a situação.
Após a conclusão do registo, o sujeito de registo doméstico deve relatar prontamente à CSRC quaisquer eventos seguintes:
(1) Conclusão da emissão no estrangeiro;
(2) Ocorrência de riscos significativos;
(3) Outros eventos importantes.
A CSRC reforça a cooperação transfronteiriça com órgãos reguladores de valores mobiliários no estrangeiro e o intercâmbio de informações, para prevenir riscos na atividade de emissão de tokens de valores garantidos por ativos no estrangeiro a partir de ativos domésticos.
Fonte do texto: CSRC
Aviso de risco e cláusulas de isenção de responsabilidade
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Publica-se agora as «Diretrizes de Supervisão sobre a Emissão de Tokens de Valores Garantidos por Ativos no Estrangeiro a partir de Ativos Domésticos», que entram em vigor a partir da data de publicação.
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