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Governo não desiste e entra com pedido para cobrar 22,5% de imposto de quem têm criptomoedas na Binance, Coinbase e outras...
O governo federal não desistiu de sua proposta de cobrar um imposto de até 22,5% de quem têm criptomoedas em exchanges situadas fora do Brasil
O governo federal não desistiu de sua proposta de cobrar um imposto de até 22,5% de quem têm criptomoedas em exchanges situadas fora do Brasil e enviou novamente ao Congresso Nacional um pedido para aprovação deste novo imposto.
Segundo o Governo, o conteúdo é similar ao apresentado na Medida Provisória nº 1.171 de abril de 2023, com diversas melhorias no texto, sugeridas por emendas do Congresso, inclusive a inclusão da criptomeodas no texto foi uma sugestão do Senado.
No entanto, diferente da primeira proposta que foi realizada por meio de uma MP, esta segue para avaliação dos deputados por meio de um PL (PL 4173/23) enviado com urgência constitucional e, desta forma, o Congresso tem até 45 dias para avaliar a proposta que inclusive pode ser apessada a outro pojeto já aprovado na Câmara e que seguiu para o Senado.
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Na proposta qualquer usuário que tiver criptomoedas avaliadas em mais de R$ 6 mil, em empresas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io. Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, e outras deve pagar imposto de até 22,5%.
"§ 1º Para fins do disposto deste artigo, consideram-se: I - aplicações financeiras no exterior - quaisquer operações financeiras fora do País, incluídos, exemplificativamente, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, criptoativos, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, operações de crédito, inclusive mútuo de recursos financeiros, em que o devedor seja residente ou domiciliado no exterior, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior;
e II - rendimentos - remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior, incluídos, exemplificativamente, variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda em relação à moeda nacional, rendimentos em depósitos em carteiras digitais ou contas correntes remuneradas, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, inclusive ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.
Segundo o governo, a proposta tem amplo apoio do Senado e da Câmara para aprovação e mais de R$ 1 trilhão (equivalente a mais de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. Caso a lei seja aprovada têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
Se aprovada, a nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.