moeda estável não é considerada um "produto proibido" no sentido do direito penal.
O diretor do Instituto de Pesquisa sobre a Legalidade das Tecnologias Financeiras da Universidade de Direito da China, Zhao Binghao, apontou que o banco central classificou as moedas estáveis como moedas virtuais, e essa definição não significa que as moedas estáveis sejam consideradas "produtos proibidos" no sentido penal.
Recentemente, o Banco Popular da China convocou uma reunião do mecanismo de coordenação do trabalho de combate à especulação em transações de moeda virtual, e pela primeira vez esclareceu que a moeda estável é uma forma de moeda virtual. A reunião apontou que a moeda estável não consegue satisfazer efetivamente os requisitos de identificação do cliente, combate à lavagem de dinheiro, entre outros, existindo o risco de ser utilizada em atividades ilegais como lavagem de dinheiro, fraudes de captação de recursos e transferências de fundos transfronteiriças em violação das normas.
O diretor do Instituto de Pesquisa sobre a Legalidade da Tecnologia Financeira da Universidade de Ciências Políticas e Direito da China, Zhao Binghao, interpreta que a definição do banco central não considera a moeda estável em si mesma como um "produto proibido" no sentido penal, mas sim abrange as atividades comerciais, intermediárias e de liquidação relacionadas à moeda estável dentro do escopo de regulamentação.
O Banco Central, desta vez, ao qualificar a moeda estável, deu continuidade à rigorosa política de regulação que o nosso país mantém em relação às moedas virtuais. A reunião reafirmou que as moedas virtuais não possuem o mesmo status legal que as moedas fiduciárias, não têm capacidade de pagamento legal e não devem, nem podem, ser utilizadas como moeda em circulação no mercado. O Diretor Zhao Binghao esclareceu os limites legais dessa qualificação regulatória: o foco está em regular as diversas atividades comerciais relacionadas à moeda estável, e não em proibir a própria moeda estável.
As moedas estáveis podem realizar liquidações instantâneas semelhantes ao dólar na cadeia, contornando o sistema bancário tradicional e o controle de câmbio. Se forem amplamente utilizadas, podem enfraquecer a posição de precificação e liquidação da moeda local. No contexto de um endurecimento da regulamentação interna, a tecnologia e a liquidez relacionadas às moedas estáveis migrarão mais para centros financeiros offshore e regionais. As instituições locais que se posicionam no exterior com moedas estáveis terão seu "espaço de imaginação reduzido ao mínimo", limitando-se mais a cenários de aplicação prática, como pagamentos transfronteiriços e financiamento da cadeia de suprimentos.
Com o banco central a esclarecer que as moedas estáveis serão incluídas no quadro regulatório das criptomoedas, tornou-se consenso na indústria que o espaço de desenvolvimento das moedas estáveis no país continuará a encolher.
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moeda estável não é considerada um "produto proibido" no sentido do direito penal.
O diretor do Instituto de Pesquisa sobre a Legalidade das Tecnologias Financeiras da Universidade de Direito da China, Zhao Binghao, apontou que o banco central classificou as moedas estáveis como moedas virtuais, e essa definição não significa que as moedas estáveis sejam consideradas "produtos proibidos" no sentido penal.
Recentemente, o Banco Popular da China convocou uma reunião do mecanismo de coordenação do trabalho de combate à especulação em transações de moeda virtual, e pela primeira vez esclareceu que a moeda estável é uma forma de moeda virtual. A reunião apontou que a moeda estável não consegue satisfazer efetivamente os requisitos de identificação do cliente, combate à lavagem de dinheiro, entre outros, existindo o risco de ser utilizada em atividades ilegais como lavagem de dinheiro, fraudes de captação de recursos e transferências de fundos transfronteiriças em violação das normas.
O diretor do Instituto de Pesquisa sobre a Legalidade da Tecnologia Financeira da Universidade de Ciências Políticas e Direito da China, Zhao Binghao, interpreta que a definição do banco central não considera a moeda estável em si mesma como um "produto proibido" no sentido penal, mas sim abrange as atividades comerciais, intermediárias e de liquidação relacionadas à moeda estável dentro do escopo de regulamentação.
O Banco Central, desta vez, ao qualificar a moeda estável, deu continuidade à rigorosa política de regulação que o nosso país mantém em relação às moedas virtuais. A reunião reafirmou que as moedas virtuais não possuem o mesmo status legal que as moedas fiduciárias, não têm capacidade de pagamento legal e não devem, nem podem, ser utilizadas como moeda em circulação no mercado. O Diretor Zhao Binghao esclareceu os limites legais dessa qualificação regulatória: o foco está em regular as diversas atividades comerciais relacionadas à moeda estável, e não em proibir a própria moeda estável.
As moedas estáveis podem realizar liquidações instantâneas semelhantes ao dólar na cadeia, contornando o sistema bancário tradicional e o controle de câmbio. Se forem amplamente utilizadas, podem enfraquecer a posição de precificação e liquidação da moeda local. No contexto de um endurecimento da regulamentação interna, a tecnologia e a liquidez relacionadas às moedas estáveis migrarão mais para centros financeiros offshore e regionais. As instituições locais que se posicionam no exterior com moedas estáveis terão seu "espaço de imaginação reduzido ao mínimo", limitando-se mais a cenários de aplicação prática, como pagamentos transfronteiriços e financiamento da cadeia de suprimentos.
Com o banco central a esclarecer que as moedas estáveis serão incluídas no quadro regulatório das criptomoedas, tornou-se consenso na indústria que o espaço de desenvolvimento das moedas estáveis no país continuará a encolher.